Muito se especula sobre a liberação do visto de longa permanência para os descendentes nikkeis de quarta geração (yonsei). Há pouco tempo discutimos sobre os critérios definidos pelo governo japonês para a concessão de visto para este público.
Mas, você sabia que em alguns casos, os descendentes de japoneses de quarta geração (yonsei) podem ser considerados nikkeis de terceira geração (sansei), tornando-se facilmente elegíveis ao visto de trabalho no Japão? Entenda melhor a seguir:
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Como contar a geração?
Uma das razões para que ocorram casos em que um yonsei pode ser considerado sansei é devido a uma diferença que existe na maneira de identificar a geração do nikkei no Brasil e no Japão.
No Brasil, geralmente, a hierarquia de descendência japonesa é determinada pela última geração. Ou seja, se o pai for nissei e a mãe for sansei, o filho será considerado yonsei.
Já para a obtenção do visto, a contagem da geração é feita de forma diferente. O governo japonês sempre considera o progenitor que for mais próximo da 1ª geração. Neste caso, se o pai for nissei e a mãe for sansei, o filho será considerado sansei.
Yonsei ou sansei?
Veja outros casos em que um yonsei pode se tornar sansei:
- Quem tem o avô ou a avó (filhos de japoneses natos), nascidos no Brasil até novembro de 1925, pode pedir ao consulado para “subir uma geração”.
- Quem tem o avô ou a avó, mesmo sendo nascido no Brasil depois da data acima, mas que tenha sido registrado no Consulado do Japão no Brasil até três meses após o nascimento, pode ser considerado sansei. Nesse procedimento, aquele que teve seu registo efetuado, obtém a dupla nacionalidade, passando a ser considerado issei.
Cada caso pode ter detalhes diferentes. Então, antes de gastar tempo e dinheiro à toa, é aconselhável se informar primeiro com o Consulado Japonês da sua região.
Fonte: Nikkey Shimbun, Visto japonês