Em 29 de abril do ano passado, uma mulher na faixa dos 20 anos, moradora da região de Osaka, decidiu pedir um sorvete pelo Uber Eats.
Então, ela decidiu pedir um lote, com seis embalagens, em um custo total de 4.225 ienes (R$ 158,00).
Quando o entregador chegou à porta, e percebendo que a pessoa era estrangeira, a mulher entregou uma nota falsa de 10.000 ienes para pagar pelo pedido.
Cópia colorida e prisão
A japonesa, que na época era estudante universitária, tinha efetuado um pedido anterior do Uber Eats que foi entregue por um outro estrangeiro.
Na ocasião, o entregador erroneamente deu uma quantia a mais de troco.
E no dia em que pediu o sorvete, ela fez algumas verificações on-line e, com base nas informações que reuniu, deduziu que seu entregador naquele dia seria novamente um estrangeiro.
Antes de sua chegada, a moradora de Osaka usou um scanner/impressora de seu apartamento para fazer uma cópia colorida frente e verso de uma nota de 10.000 ienes em papel de impressora que ela cortou com uma tesoura.
Mais tarde na presença de autoridades teria admitido:
“Eu não achava que ele seria capaz de saber que era falso.”
Obviamente a estudante não imaginava que não é preciso tanta imersão cultural para notar as diferenças táteis e visuais entre notas reais e papel para impressora.
Ao perceber que a mulher estava tentando aplicar um golpe, o rapaz imediatamente chamou a polícia, onde a autora da trama foi acusada de produção e uso de moeda falsa.
Processo e Sentença
A mulher foi confinada em sua casa a partir de novembro e, no mês passado, um veredicto foi proferido em seu julgamento no tribunal distrital de Osaka, declarando-a culpada dos crimes cometidos.
Durante o processo, assinalou-se que entre as ajudas mensais financeiras de seus pais para ajudar a pagar suas despesas de subsistência e seu emprego de meio período, a mulher, que mora sozinha, não estava lidando com dificuldades econômicas que a impedissem de pagar por seu sorvete honestamente.
E foi comprovado que ela decidiu tentar enganar o entregador especificamente por ser estrangeiro.
A falsificação acarreta algumas penalidades legais sérias no Japão, sem limite máximo de anos de prisão se o acusado for considerado culpado.
O juiz proferiu uma sentença de três anos de prisão, mas cumprirá em liberdade, desde que a mulher permaneça em boa situação legal e devido ao remorso que demonstrou durante o julgamento.