Visto para o Japão se torna mais flexível para quem namora japoneses

O visto para o Japão sempre foi problema para os estrangeiros que pretendem visitar o país. Além das documentações comprobatórias de renda e de moradia fixa, também é preciso ter um motivo.

Mesmo que seja de turismo, por exemplo, é preciso até mesmo elencar e provar onde você estará cada dia.

Entretanto, a atual reabertura das fronteiras do Japão está chegando em etapas incrementais, à medida que as contramedidas contra o coronavírus são gradualmente facilitadas.

A partir de 1º de junho de 2022, um outros grupo de pessoas terão o visto facilitado: pessoas com um noivo que mora no Japão.

O visto no Japão mais fácil para quem tem noivo no país

O Ministério das Relações Exteriores do Japão divulgou uma declaração sobre a elegibilidade atualizada para estrangeiros (ou seja, não cidadãos) que entram no Japão. Essencialmente, as viagens ao Japão são limitadas àqueles com “circunstâncias excepcionais especiais”, e a lista de exemplos inclui visitantes temporários que entram no Japão “com o objetivo de visitar um parente / conhecido (no caso de visitar um conhecido, apenas um estrangeiro que tenham uma relação com ele equivalente a um parente, ou que seja reconhecida sua necessidade de visitar o Japão.) .”

E, o melhor de tudo, é que o govenro passou a reconhecer como equivalente a um parente as pessoas que possuem união estável ou que estão noivas.

A especificação de “um estrangeiro que tem relacionamento com uma pessoa residente no Japão” indica que o noivo no Japão não precisa necessariamente ser um cidadão e, portanto, se você estiver noivo de um estrangeiro residente no Japão, você também está elegível para o visto de visitante.

É importante recordar que todas as pessoas não residentes que desejam entrar no Japão atualmente precisam solicitar um visto. Assim, é fundamental consultar a embaixada ou o consulado japonês para saber quais são os procedimentos corretos.

Também é importante notar que nem o Ministério das Relações Exteriores nem o Ministério da Justiça especificaram quais critérios devem ser atendidos para provar que você está genuinamente noivo ou em união estável.

 


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A parte anfitriã no Japão também deverá apresentar um formulário de convite oficial por escrito referente ao viajante estrangeiro que o visitará.

Além disso, também é fundamental ter um documento que declare que todas as medidas serão tomadas para evitar uma infecção de coronavírus. E, nesse caso, o objetivo da viagem deve ser entendido não como o de turismo, mas de uma visita.

E quanto à elegibilidade baseada na “necessidade de visitar” um conhecido não noivo no Japão que o Ministério da Justiça menciona.

Mais uma vez, o que constitui uma doença de concessão de elegibilidade não é especificado, mas os cenários mais plausíveis seriam aqueles em que o visitante vem atuar como zelador ou quando a condição da pessoa infligida é terminal.

Tal como acontece com aqueles que vêm visitar uma noiva, as inscrições na categoria de visita necessária também exigem convites oficiais e promessas de conduta da parte anfitriã.