O parlamento japonês promulgou na terça-feira uma lei que não exigirá carteira de motorista ou licença especial para usuários de patinetes elétricos (scooters elétricas).
Porém, a idade mínima para andar nos veículos elétricos foi mantido em 16 anos.
As scooters agora serão classificadas em uma categoria recém-criada para bicicletas motorizadas designadas.
Os usuários podem, em princípio, andar em faixas de veículos e bicicletas e também poderão correr nas calçadas, desde que mantenham a velocidade.
Confira como ficou definido a nova regulamentação:
- Idade mínima de 16 anos
- Velocidade máxima de 20 quilômetros por hora nas ruas
- Velocidade máxima de 6 quilômetros por hora nas calçadas
- Uso do capacete é opcional
- Não é necessário portar carteira de motorista ou licença específica
No sistema anterior, as scooters eram classificadas como motocicletas, para as quais eram exigidas carteira de motorista.
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As novas leis entrarão em vigor dentro de dois anos.