Japão cria novas leis e facilita o uso de patinetes elétricos

O parlamento japonês promulgou na terça-feira uma lei que não exigirá carteira de motorista ou licença especial para usuários de patinetes elétricos (scooters elétricas).

Porém, a idade mínima para andar nos veículos elétricos foi mantido em 16 anos.

As scooters agora serão classificadas em uma categoria recém-criada para bicicletas motorizadas designadas.

Os usuários podem, em princípio, andar em faixas de veículos e bicicletas e também poderão correr nas calçadas, desde que mantenham a velocidade.

Confira como ficou definido a nova regulamentação:

  • Idade mínima de 16 anos
  • Velocidade máxima de 20 quilômetros por hora nas ruas
  • Velocidade máxima de 6 quilômetros por hora nas calçadas
  • Uso do capacete é opcional
  • Não é necessário portar carteira de motorista ou licença específica

No sistema anterior, as scooters eram classificadas como motocicletas, para as quais eram exigidas carteira de motorista.


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As novas leis entrarão em vigor dentro de dois anos.