Já respondendo a pergunta do título: depende. Os estrangeiros têm limitações em dirigir no Japão, no entanto, nada impossível de resolver já que o país aceita a IDP (International Driving Permit) pela convenção de Genebra de 49.
No entanto, os brasileiros são impedidos de dirigir no Japão em sua viagem de turismo. O Brasil não faz parte da convenção de Genebra, mas sim da convenção de Viena de 68 que usa a PID (Permissão Internacional Para Dirigir).
Nesse último caso é permitido dirigir em uma lista extensa de mais de 100 países, mas o Japão não faz parte.
Portanto, as únicas formas de conseguir dirigir no Japão é morando lá e tirar a habilitação japonesa ou ter dupla cidadania dos países que podem tirar a IDP, além da carta de habilitação (CNH brasileira não vale) . Vamos deixar a lista de países dessa convenção de Genebra ao final do texto.
No entanto, se atente, pois o único órgão oficial que emite a IDP é o do site abaixo:
https://internationaldrivingpermit.org/how-to-apply/
Dirigir no Japão
As ruas do Japão são conhecidas pelo asfalto liso e estradas ótimas. No entanto, as vias e leis de trânsito são bem diferentes do Brasil. Esse é o principal empecilho.
Assim como acontece na Inglaterra, o banco do motorista fica ao lado direito e os carros devem circular pela esquerda.
Além disso, as leis de trânsito são bem rígidas quanto a limites de velocidade, com etiqueta para dirigir, entre outros.
Tem muito ciclista e os pedestres têm preferência. É preciso ficar atento para evitar uma estadia na prisão japonesa com fianças caríssimas.
A legislação japonesa age de forma diferente da brasileira e considera o infrator como culpado inicialmente.
As placas de rua seguem padrões internacionais e as das principais vias e estradas tem informações apenas em japonês e inglês.
A média de velocidade é de 80 a 100 km por hora em vias expressas, 40 km em áreas urbanas, 30 km em ruas e 50 a 60 km em outros locais.
Meios alternativos
No país não é comum tirar habilitação de motorista como acontece por aqui. Com um sistema de transporte público eficiente (ônibus, metrô, trem e shinkansen), muitos preferem se locomover a pé ou de bicicleta. Portanto, se morar no Japão cogite usar esses meios para ir de um local a outro.
Comprar um carro é caro para a maioria das pessoas e os que têm um geralmente residem em áreas do interior onde o acesso a ônibus, metrô e trem não é tão fácil.
Além disso, o shaken (inspeção compulsória) é bem chatinho. Por isso, muitos japoneses preferem alugar carro quando precisam. A idade mínima para tirar a licença é 18 anos no Japão.
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Licença japonesa
Portanto, se for morar no Japão por mais de um ano, o recomendado é tirar a licença japonesa. Será preciso fazer exames e provas escritas (sim, no plural). O processo leva meses, todos os exames são pagos por quem quiser tirar a habilitação e não existe atalhos.
Facilidades
No Japão, existe um acordo bilateral para permitir que certos países tirem a licença com mais facilidade no Japão (sem fazer provas e exames), mas o Brasil não faz parte, infelizmente. No entanto, se você tiver dupla cidadania e habilitação desses países pode ser que consiga.
Os países que podem tirar a licença mais fácil são Áustria, Austrália, Bélgica, Canadá, República Tcheca, Dinamarca, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Eslovênia, Irlanda, Islândia, Itália, França, Alemanha, Grécia, Coreia do Sul, Holanda, Suíça, Suécia, Taiwan, Inglaterra e estados americanos Maryland e Washington.
Além disso, existem países que não fizeram o acordo, mas conseguem dirigir por lá com um acordo separado bilateral sem tirar a IDP. São eles Bélgica, Estônia, França, Alemanha, Mônaco, Eslovênia, Suíça e Taiwan.
Nesses últimos casos, a licença é apenas traduzida para o japonês e pode ser obtida no Japan Automobile Federation (JAF), na embaixada do país de origem e no consulado do Japão.
IDP
Confira a lista de países que fazem parte da convenção de Genebra e podem dirigir no Japão. Geralmente o IDP pode ser solicitado online, no país de origem, é preciso já ter carta de habilitação nesses países e estar tudo em ordem.
- Albânia;
- Argélia;
- Argentina;
- Austrália;
- Áustria;
- Bangladesh;
- Barbados;
- Bélgica;
- Benin;
- Bostwana;
- Bulgária;
- Burkina Faso;
- Camboja;
- Canadá;
- República Centro-Africana;
- Chile;
- Congo;
- Costa do Marfim;
- Cuba;
- Cyprus;
- República Tcheca;
- República Democrática do Congo;
- Dinamarca;
- República Dominicana;
- Equador;
- Egito;
- Fiji;
- Finlândia;
- França;
- Geórgia;
- Haiti;
- Santa Sé;
- Hungria;
- Islândia;
- Índia;
- Irlanda;
- Israel;
- Ítália;
- Jamaica;
- Japão;
- Jordânia;
- Quirguistão;
- Laos;
- Líbano;
- Lesoto;
- Lituânia;
- Luxemburgo;
- Madagascar;
- Malawi;
- Malásia;
- Mali;
- Malta;
- Mônaco;
- Montenegro;
- Marrocos;
- Namíbia;
- Nova Zelândia;
- Noruega;
- Níger;
- Nigéria;
- Holanda;
- Papua Nova Guiné;
- Paraguai;
- Peru;
- Filipinas;
- Polônia;
- Portugal;
- Coreia do Sul;
- Romênia;
- Federação Russa;
- Ruanda;
- San Marino;
- Senegal;
- Sérvia;
- Serra Leoa;
- Singapura;
- Eslováquia;
- Eslovênia;
- África do Sul;
- Espanha;
- Siri Lanka;
- Suécia;
- Suíça;
- Síria;
- Tailândia;
- Togo;
- Trindade e Tobago;
- Tunísia;
- Uganda;
- Emirados Árabes;
- Inglaterra e Irlanda do Norte;
- Estados Unidos;
- Venezuela;
- Vietnã;
- Zimbáue.
Se ficar com alguma dúvida, recomendamos consultar as embaixadas e consulados dos países e conferir todos os requerimentos necessários, pois cada país tem suas particularidades e exigências.