Disneylândia de Tóquio condenada a pagar danos morais a funcionária por assédio

Uma funcionária da Disneylândia de Tóquio entrou com uma ação contra a operadora do parque Oriental Land Co.

A acusação da funcionária era de assédio de poder que ela alegou ter sofrido de um chefe e outros recebeu uma indenização de 880.000 ienes (cerca de R$ 36.000,00) em 29 de março de 2022.

Conheça aqui mais sobre como o incrível parque de Tóquio assediou o funcionária.

O tratamento ao funcionária na Disneylândia de Tóquio

O assédio no trabalho pode ocorrer de diversas maneiras. Entre elas, ela pode acontecer por excesso de trabalho delegado a um funcionária e a obrigatoriedade de fazer com que ele faça o trabalho, o afetando de maneira emocional.

Outra questão que pode ser considerado assédio é também quando um funcionária precisa trabalhar em condições que não há segurança. E foi esse último ponto que aconteceu na Disneylândia do Japão.

A funcionária de meio período, de 41 anos, se apresentou em shows na Disneylândia na cidade de Urayasu, na província de Chiba, perto de Tóquio, e entrou com uma ação por 3,3 milhões de ienes (aproximadamente R$ 135.000,00) em danos contra a operadora com sede em Urayasu no Tribunal Distrital de Chiba.

Na decisão de 29 de março de 2022, o Juiz Presidente Toshio Uchino apontou que o operador havia negligenciado fazer esforços como melhorar o ambiente de trabalho, mas não reconheceu o comportamento do chefe do demandante e de outros como assédio de poder.

De acordo com a denúncia, o funcionária foi ferido enquanto usava uma fantasia de personagem de mascote para conhecer os convidados em janeiro de 2013, quando um convidado dobrou o dedo anelar direito. Quando ela tentou pedir indenização por lesão, seu chefe recusou, dizendo a ela: “Você é mentalmente fraca”. Ela alegou que foi sujeita a tal assédio por cerca de cinco anos.

Além disso, precisava suportar esse assédio moral, que fazia com que ela fosse obrigada a trabalhar mesmo com machucados.


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A decisão do tribunal sobre o caso de assédio na Disneylândia de Tóquio

O tribunal decidiu que a empresa “negligenciou suas obrigações em relação à segurança, ajustando as tarefas dependendo das condições mentais e físicas”, alegando que a mulher estava isolada no local de trabalho e estava se apresentando em shows enquanto sofria de problemas de saúde. 

Embora a decisão reconheça a existência de alguns dos comentários que ela alegou como assédio de poder, afirmou: “Eles não podem ser chamados de ilegais sob as normas sociais”. Portanto, o que o tribunal quis dizer é que as regras sociais do Japão permitem que esse tipo de assédio que é considerado errado em todo o mundo.

A administradora do parque de diversão declarou que irá trabalhar para que as questões relativas aos assédios a funcionários sejam corrigidas.

Entretanto há uma cultura permissiva no Japão em relação a esse tipo de situação que torna difícil com que as pessoas combatam esse tipo de situação.