O que acontece se você cometer um crime no Japão e fugir para o Brasil?

Já pensou o que acontece a um brasileiro se ele cometer um crime no Japão e conseguir fugir para o Brasil?

Bom, essa é uma pergunta que se espera que ninguém se faça. Entretanto, vamos colocar aqui o que pode acontecer com o criminoso. Vale ressaltar que esse artigo é somente introdutório, para ter maiores informações é fundamental entrar em contato com um advogado que conheça tanto o direito penal brasileiro como o japonês.

Cometer um crime no Japão e fugir para o Brasil

Recentemente, um brasileiro executou sua esposa e filha e fugiu para o Brasil antes de ser capturado pela polícia japonesa. O crime aconteceu em Osaka e desde então ele permanece foragido, a última coisa que se sabe de seu paradeiro é que ele conseguiu entrar no Brasil. Além disso, atualmente, ele entrou na lista de procurados internacionais da polícia japonesa.

Quando a polícia japonesa soube do assassinato, muito provavelmente ele já estaria a caminho do Brasil.

Bom, mas o que será que pode acontecer com ele? Isso pode variar muito.

Antes de mais nada, ele precisa ser capturado.

Em seguida, será necessário delimitar onde ele será julgado, de acordo com o site JusBrasil:

Vale lembrar, ainda, a regra constante no art. 88 do Código de Processo Penal, segundo a qual, no processo por crimes praticados fora do território nacional será competente o juízo da capital do estado onde por último o acusado residiu.

Caso nunca tenha residido no Brasil, o juízo competente será o da capital da República.

Uma questão é fato. Mesmo se um brasileiro que cometeu um crime no Japão for capturado no Brasil, ele não poderá ser extraditado de volta para o Japão. Ele permanecerá no Brasil pois isso está previsto na constituição (artigo 5º). Logo, o que poderá acontecer com ele é ser condenado no Brasil e ir para a prisão.


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Cometer um crime no Japão, ser condenado e estar no Brasil

No caso de quem for condenado no Japão, pode ser que tenha de cumprir a pena no Brasil. Porém isso depende de cada caso e pode até mesmo passar por um novo julgamento fazendo com que todo o processo seja revisto e as provas reanalisadas.

Mas, vale lembrar que o brasileiro nato não poderá ser extraditado para cumprir a pena em outro país.

Um dos exemplos que temos é do ex-jogador de futebol Robinho que foi condenado por estupro na Itália. Entretanto, ele está no Brasil e não cumprirá qualquer pena, visto que o processo não foi aqui e também a vítima não era brasileira. Além disso, o governo brasileiro também não poderá extraditá-lo. Porém, ele não poderá fazer uma viagem para a Itália, pois se for para lá, será preso. E também não pode entrar em qualquer país que tenha acordo de extradição com a Itália.

Fontes: Jus Brasil e Japão em Foco.

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