Advogado tira dúvidas sobre nova lei do capacete para ciclistas no Japão. Entenda.

A partir de 1º de abril, o governo japonês tornou obrigatório o uso de capacetes ao andar de bicicleta. Contudo, o texto da lei é vaga, usando a expressão “doryoku gimu”, que significa “você é obrigado a fazer um esforço para fazê-lo”. Esse termo gerou dúvidas sobre as penalidades para quem não segue a regra.

Entendendo a “doryoku gimu” e suas implicações

A “doryoku gimu” basicamente indica que o uso de capacete é altamente recomendado, mas não estritamente obrigatório. Assim, muitos ciclistas pensam que não precisam obedecer à regra. Diante disso, um advogado japonês respondeu se realmente não há punição se alguém não seguir a lei.

O advogado esclareceu que não há penalidades civis ou criminais por não usar capacete ao andar de bicicleta. No entanto, existem implicações legais em casos de acidente.

Se um ciclista se envolver em um acidente sem capacete, a questão da indenização surge, e os tribunais podem considerar o não uso do capacete como um elemento ao decidir a culpa comparativa entre as partes e a quantidade de danos ou perdas.


Leia também


Responsabilidade dos empregadores

Além disso, o advogado destacou que empregadores precisam garantir que seus funcionários usem capacetes ao andar de bicicleta a trabalho. Mesmo que a regra seja apenas “doryoku gimu”, pode se tornar a base para a responsabilidade dos empregadores.

Se um empregado se acidentar sem capacete, o empregador pode ser responsabilizado por compensação.

Embora a nova lei do capacete para bicicletas no Japão não estabeleça penalidades explícitas, é importante que ciclistas e empregadores estejam cientes das implicações legais em casos de acidente. Usar um capacete pode fazer a diferença em termos de indenização e responsabilidade.

Fonte: SoraNews24